Decreto nº 10.471, de 26/08/1932

Texto Original

Abre um crédito especial de 839:717$100, para construção da Penitenciária Agrícola.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da atribuição que lhe confere o Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, resolve abrir um crédito especial de oitocentos e trinta e nove contos, setecentos e dezessete mil e cem reis (839:717$100), para pagamento, em apólices estaduais, tipo 90, juro de 7%, a Carneiro de Rezende & Cia., de obras de construção da Penitenciária Agrícola, autorizada pelo art. 6º da Lei nº 968, de 11 de setembro de 1927, e art. 3º da Lei nº 1.183, de 13 de outubro de 1930.

O Secretário do Interior e o das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de agosto de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema

Cândido Naves