Decreto nº 10.460, de 11/04/1967

Texto Original

Dispõe sobre a Comissão Especial incumbida de elaborar programa e coordenar comemorações do centenário da Retirada da Laguna e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e

considerando o próximo transcurso do primeiro centenário da Retirada da Laguna;

considerando a relevante participação da força expedicionária mineira nesse teatro de operações da Guerra do Paraguai;

considerando que a História do Brasil registra esse feito como uma das mais belas páginas de heroísmo e sacrifício do soldado brasileiro;

considerando que a exaltação dos vultos e fatos dessa epopéia militar devem ser relembrados como exemplo e estímulo à formação cívica das novas gerações, e

considerando que toda a comunidade mineira participa do orgulho dos feitos do soldado mineiro nesse acontecimento,

Decreta:

Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial incumbida de elaborar programa comemorativo do primeiro centenário da Retirada da Laguna e de coordenar a promoção das respectivas solenidades.

Parágrafo único - A Comissão referida no art. 1º terá como Presidente o Governador do Estado e será composta de um representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social; de um representante da Secretaria da Educação; de um representantes do Exército Nacional; de um representante do Gabinete Civil do Governador do Estado; de um representante do Gabinete Militar do Governador do Estado; de um representante da Polícia Militar; de um representante do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais; de um representante da Academia Mineira de Letras; de um representante da Academia Municipalista de Letras, de um representante da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil; de um representante da União dos Reformados da Polícia Militar; de um representante da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, designados pelo Governador do Estado, mediante indicação das entidades ou dos órgãos a que pertençam.

Art. 2º - É criada a Medalha Guia Lopes, a ser conferida aos visitantes ilustres, instituições e pessoas que se distingam por sua colaboração às comemorações a que se refere este Decreto, segundo critérios sugeridos pela Comissão, de que trata o art. 1º, e aprovados pelo Governador do Estado.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria

Cyro Franco

Agnelo Corrêa Viana

Cyro Franco ( respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).