Decreto nº 10.446, de 30/07/1932
Texto Original
Autoriza ao prefeito de Montes Claros abrir créditos suplementares.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e considerando a existência do saldo orçamentário suficiente, resolve conceder ao prefeito de Montes Claros, de acordo com o parecer do Conselho Consultivo Municipal, autorização para abrir os seguintes créditos: 9:000$, 8:000$ e 3:000$, suplementares à verba “Obras Públicas”, destinados, respectivamente, às obras de aparelhamento do novo matadouro municipal, obras de remodelamento do edifício da Prefeitura, outros serviços a serem executados nas sedes; 2:000$, suplementar à respectiva verba, destinado a socorros públicos.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 30 de julho de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Gustavo Capanema