Decreto nº 10.444, de 30/07/1932

Texto Original

Autoriza o prefeito de Varginha a desapropriar terrenos, por utilidade pública.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Varginha autorização para desapropriar, por utilidade pública, dois lotes de terreno situados nas ruas Rio Branco e dr. Wenceslau Braz, com as áreas de 500 e 135 metros quadrados, respectivamente, necessários ao prolongamento da avenida S. José e alargamento da rua Presidente José Paiva e avaliados em 16:000$000.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 30 de julho de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema