Decreto nº 10.442, de 30/07/1932

Texto Original

Aprova um contrato assinado entre a Prefeitura de Três Corações e os srs. Barros & Pereira.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve aprovar o contrato que com este baixa, assinado entre a Prefeitura de Três Corações e os srs. Barros & Pereira para o fim de adaptação do prédio da antiga casa de caridade de Três Corações ao funcionamento de um ginásio municipal.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 30 de julho de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema

Contrato de arrematação do serviço municipal.

Aos oito dias do mês de março de mil novecentos e trinta e dois, presentes os srs. Barros & Pereira, representados pelo seu sócio, Sr. Elias Pereira, concorrentes à arrematação do prédio da antiga Santa Casa de Caridade do Ginásio de Três Corações, juntamente com o prefeito, sr. Cornélio da Andrade Pereira, comigo, secretário da Prefeitura, foi dito pelo prefeito que, tendo sido apresentada, em virtude do edital de 2 de janeiro último, uma única proposta de arrematação dos serviços de adaptação do prédio da Santa Casa para o ginásio, proposta essa assinada pelos srs. Barros & Pereira, a qual satisfaz todas as condições do referido edital, foram convidados os referidos senhores a vir assinar o respectivo contrato, nas seguintes condições:

I

Fica depositada na coletoria da Prefeitura Municipal de Três Corações pelos srs. Barros & Pereira, a importância de 1:900$000 (um conto e novecentos mil réis) valor correspondente aos 5% do valor da obra.

II

Os srs. Barros & Pereira se obrigam a fazer a remodelação do prédio n. 42, à rua 3, pela importância de 38:000$000 (trinta e oito contos de réis), de acordo com sua proposta aceita pela Prefeitura.

III

Os srs. Barros & Pereira se sujeitam a todas as condições do edital de concorrência publicado pela Prefeitura em 2 de janeiro último.

IV

Os construtores entregarão o prédio nas condições da cláusula anterior, dentro do prazo de 60 dias, salvo motivo de força maior.

V

O pagamento será feito pe1a Prefeitura em duas prestações cada ano, nos meses de abril e setembro, com a importância que fôr arrecadada pela verba destinada a este serviço na Lei Orçamentária de 1932, decreto n. 8, de 17 de janeiro deste ano, e assim nos anos seguintes, até final pagamento, e mais os juros de 10% sobre o saldo devedor que fôr sendo verificado anualmente.

VI

A parte que deixar de cumprir as cláusulas deste contrato pagará, a título de multa, a importância de 1:900$000 (um conto e novecentos mil réis) correspondente aos 5% do valor da obra.

VII

A caução de 1:900$000 (um conto e novecentos mil réis) será restituída pela prefeitura, seis meses após a entrega do prédio pelos contratantes.

VIII

Fica o presente contrato dependendo da aprovação do Governo do Estado.

E por assim terem contratado, firmam este em uma única via, tirando-se dele cópia no livro de contratos da Prefeitura, a qual será assinada também pelas duas partes.

Três Corações, 8 de março de 1932.

(a.) Cornélio Andrade Pereira, prefeito municipal; Barros & Pereira.