Decreto nº 10.439, de 30/07/1932

Texto Original

Autoriza o prefeito de São Gonçalo do Sapucaí a contrair um empréstimo interno.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de São Gonçalo do Sapucaí autorização para contrair um empréstimo interno no valor de 120:000$000, juros de 10%, prazo de três anos, o qual se aplicará no pagamento de dívidas contraídas pela municipalidade com a construção de um prédio destinado à Santa Casa de misericórdia daquela cidade.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 30 de julho de 1932.

OLEGÁRIO MACIE

Gustavo Capanema