Decreto nº 10.437, de 30/07/1932

Texto Original

Autoriza o prefeito de Rio Pardo a fazer desapropriações

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Rio Pardo autorização para desapropriar, por utilidade pública, os terrenos em aberto e algumas casas abandonadas, situadas na rua do Espírito Santo, naquela cidade, e necessárias ao alargamento e saneamento de uma avenida e de uma praça.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 30 de julho de 1932.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema