Decreto nº 10.436, de 03/04/1967

Texto Original

Transfere a denominação de “Professora Raulina da Rocha Magalhães Gomes”, para as Escolas Reunidas, do Bairro Nossa Senhora Aparecida, da cidade de Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica transferida para as Escolas Reunidas, do Bairro Nossa Senhora Aparecida, da cidade de Juiz de Fora, a denominação de “Professora Raulina da Rocha Magalhães Gomes”, de que trata o Decreto n. 9.769, de 17-5-966.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco (Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Educação).