Decreto nº 10.429, de 26/07/1932
Texto Original
Autoriza o prefeito de Diamantina a abrir créditos
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e considerando a existência de saldo orçamentário, resolve conceder ao prefeito de Diamantina, de acordo com o parecer do Conselho Consultivo Municipal, autorização para abrir:
a) créditos suplementares às seguintes verbas e subverbas: Gabinete e Secretaria, expediente, publicações e telegramas, 1:100$000; Coletoria, expediente e publicações 800$000; Despesas de Arrecadação, Porcentagens sobre multas por infrações, etc., 500$000; Matadouro, Reparos do prédio, 3:000$000; Despesas Eventuais, Despesas imprevistas, 1:000$000; Obras públicas, Operários para a conservação e reparos de ruas, etc., 16:000$000, materiais para o custeio desses serviços, inclusive transportes, 5:000$000;
b) créditos especiais de 1:000$000, 1:300$000, 1:500$000, 6:000000, 1:000$000, destinados, respectivamente, à construção de um curral, aquisição de balança e sarilho, reconstrução de um coreto, reparos na estrada de Barão de Guaicuí a Gouvêa e a João Vaz e de Gouvêa à fábrica de São Roberto subvenção à Santa Casa de Belo Horizonte, 1:000$000.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 26 de julho de 1932.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema