Decreto nº 10.424, de 21/03/1967
Texto Original
Dá a denominação de “Caio Nelson de Sena” ao Ginásio Estadual de Pavão.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º – É dada a denominação de “Caio Nelson de Sena” ao Ginásio Estadual de Pavão.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
(Respondendo pela Secretaria da Educação)