Decreto nº 10.422, de 22/07/1932
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação um crédito suplementar à verba 13
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e considerando que na elaboração do orçamento em vigor ocorreu um lapso na verba "13" (Escola de farmácia de Ouro Preto), omitindo-se a dotação precisa para pagamento de vencimentos do fiscal do Governo Federal junto à mesma Escola, resolve abrir à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito de doze contos de réis (12:000$000), suplementar à verba acima, citada, visto tratar-se de urna despesa de caráter permanente e para custeio da qual se consignará a mesma importância no orçamento anterior (verba 8, 3º item do orçamento publicado com o decreto n. 9.890, de 18 de março de 1931).
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de julho de 1932.
OLEGARIO MACIEL
Noraldino Lima
Candido Lara Ribeiro Naves