Decreto nº 10.412, de 15/07/1932
Texto Original
Retifica o decreto n. 10.309, de 8 de junho de 1932
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo dec. n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, resolve retificar, do modo seguinte, o dec. n. 10.369, de 8 de junho de 1932:
Verba 12 – Escola de Aperfeiçoamento
A – Pessoal:
1 – Efetivo e contratado:
Diretor |
15:600$000 |
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2 professoras estrangeiras |
100:000$000 |
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3 professoras 10:200$ |
30:600$000 |
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1 inspetor |
3:600$000 |
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1 preparadora-zeladoria da biblioteca |
3:600$000 |
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1 inspetora datilógrafa |
3:600$000 |
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Porteiro |
3:600$000 |
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8 serventes a 2:160$ |
17:280$000 |
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5 professoras de classes anexas, a 5:400, para 9 meses |
20:250$000 |
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3 professora s de classes anexas, a 4:200$ |
12:600$000 |
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8 auxiliares técnicos a 5:400$, para 9 meses |
32:400$000 |
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Estagiária de classes anexas |
2:250$000 |
215:380$000 |
2 – Despesas com pessoal:
Para pagamento de diárias às professoras do interior, durante a sua estadia na Capital, para a frequência do Curso de Aperfeiçoamento. |
114:450$000 |
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Sub-total |
359:830$000 |
B – Material:
Expediente |
10:000$000 |
369:830$000 |
Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de julho de 1932.
OLEGARIO MACIEL
Noraldino Lima
Candido Lara Ribeiro Naves