Decreto nº 1.041, de 31/12/1937
Texto Original
Autoriza o prefeito de Campo Belo a abrir créditos suplementares
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve conceder ao prefeito de Campo Belo autorização para abrir os seguintes créditos suplementares:
250$000 e 120$000 — à verba II — C 1 — Coletor e II — C — 1 — Administrador do Matadouro;
300$000 — à verba II — D;
400$000 e 2:800$000 — à verba, III — A — 3 — Para os serviços de conserva de ruas, praças e jardins e III — A — 3 — Para estradas e pontes;
Para os serviços de conserva de ruas, praças e jardins e III — A — 3 — Para estradas e pontes;
540$000, 200$000 e 1:000$000 — à verba III — B — 3, III — B — 4 e III — B — 7;
200$000 — à verba V — 2;
300$000 e 100$000 á verba VI — 3 VI — 5;
900$000 — à verba VII — 2.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim