Decreto nº 10.396, de 05/07/1932
Texto Original
Autoriza o prefeito de Borda da Mata a liquidar uma dívida.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Advogado-Geral do Estado, resolve conceder ao Prefeito de Borda da Mata, autorização para liquidar com o engenheiro Mustaphá Ibraim Bey de Courten a dívida proveniente de despesas feitas e serviços prestados pelo mesmo na execução dos estudos preliminares e orçamento para as obras de abastecimento de água potável àquela cidade.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 5 de julho de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL.
Gustavo Capanema.