Decreto nº 10.388, de 07/03/1967
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da
Educação o crédito especial de
NCr$6.346,43.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei n. 4.396, de 31 de janeiro de 1967.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de NCr$6.346,43 (seis mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros novos e quarenta e três centavos), para ocorrer ao pagamento das despesas relacionadas no artigo 1º da Lei n. 4.396, de 31 de janeiro de 1967.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.
Israel Pinheiro da Silva Cyro Franco, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei n. 4.396, de 31 de janeiro de 1967.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de NCr$6.346,43 (seis mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros novos e quarenta e três centavos), para ocorrer ao pagamento das despesas relacionadas no artigo 1º da Lei n. 4.396, de 31 de janeiro de 1967.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.
Israel Pinheiro da Silva Cyro Franco, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.