Decreto nº 10.388, de 07/03/1967

Texto Original

Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de NCr$6.346,43.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei n. 4.396, de 31 de janeiro de 1967.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de NCr$6.346,43 (seis mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros novos e quarenta e três centavos), para ocorrer ao pagamento das despesas relacionadas no artigo 1º da Lei n. 4.396, de 31 de janeiro de 1967.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.

Israel Pinheiro da Silva Cyro Franco, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.