Decreto nº 10.387, de 25/06/1932
Texto Original
Determina luto oficial por três dias, por motivo do falecimento do Dr. Carlos Pinheiro Chagas, secretário das finanças.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e
considerando que, com o falecimento do Dr. Carlos Pinheiro Chagas, hoje ocorrido, o Estado de Minas Gerais se priva de um de seus filhos mais ilustres, pelos primores do caráter e da inteligência,
considerando que foi o Dr. Carlos Pinheiro Chagas prestante e esclarecido servidor da comunhão mineira, a quem, ainda agora, corno Secretário das Finanças, consagrou, em trabalho e devotamento, suas melhores energias;
considerando, ainda, a relevância e a eficiência de sua atuação no desenvolvimento da campanha revolucionária, promovida para a reorganização da vida pública brasileira,
resolve, em sinal de profundo pesar pela sua morte, decretar luto oficial por três dias, em todo o Estado, recomendando sejam prestadas em sua memória as homenagens a que faz jus.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 25 de julho de 1932.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema