Decreto nº 10.387, de 25/06/1932

Texto Original

Determina luto oficial por três dias, por motivo do falecimento do Dr. Carlos Pinheiro Chagas, secretário das finanças.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e

considerando que, com o falecimento do Dr. Carlos Pinheiro Chagas, hoje ocorrido, o Estado de Minas Gerais se priva de um de seus filhos mais ilustres, pelos primores do caráter e da inteligência,

considerando que foi o Dr. Carlos Pinheiro Chagas prestante e esclarecido servidor da comunhão mineira, a quem, ainda agora, corno Secretário das Finanças, consagrou, em trabalho e devotamento, suas melhores energias;

considerando, ainda, a relevância e a eficiência de sua atuação no desenvolvimento da campanha revolucionária, promovida para a reorganização da vida pública brasileira,

resolve, em sinal de profundo pesar pela sua morte, decretar luto oficial por três dias, em todo o Estado, recomendando sejam prestadas em sua memória as homenagens a que faz jus.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 25 de julho de 1932.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema