Decreto nº 10.383, de 17/06/1932
Texto Original
Autoriza ao prefeito de Salinas desapropriar terrenos.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo municipal, resolve conceder ao prefeito de Salinas autorização para desapropriar, por utilidade pública, nos termos da legislação vigente, e para abastecimento de água potável àquela cidade, uma faixa de terreno de quatro metros de largura por sete mil e cem metros de comprimento, para construção da linha adutora, e meio alqueire de terreno no local onde vai ser feita a capitação.
Palácio da presidência, em Belo Horizonte, 17 de junho de 1932.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema