Decreto nº 10.378, de 17/06/1932
Texto Original
Abre um crédito extraordinário da importância de 600:000$000 para socorrer os flagelados do Norte de Minas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, resolve abrir um crédito extraordinário da importância de seiscentos contos de réis (600:000000), para socorrer os flagelados do Norte de Minas, que serão empregados na abertura de novas estradas, dentro do plano rodoviário do Estado.
Os Srs.. Secretários dos Negócios das Finanças e da Agricultura assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de junho de 1932.
OLEGARIO MACIEL
Cândido Lara Ribeiro Naves
Ovídio João Paulo de Andrade