Decreto nº 1.037, de 28/12/1937

Texto Original

Autoriza o prefeito de Divinópolis a abrir créditos adicionais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve conceder ao prefeito de Divinópolis autorização para abrir os seguintes créditos no valor total de seis contos e quarenta mil réis:

Suplementar à Verba II — Fazenda Municipal.

E — Contribuições e Auxílios.

1 — Estabelecimentos de ensino.

a) Auxílio à Escola Normal "Dr. Mário Casassanta" — 800$000;

Suplementar à Verba III — Serviços e Obras Públicas:

B — Material.

1 — Serviço do matadouro, 300$000;

3 — Idem, dágua, 250$000;

4 — Idem, de estradas e pontes, 200$000;

5 — Idem, de ruas e jardins, 600$000;

Suplementar à Verba IV — Serviço de Educação Pública.

B — Material.

1 — Escolas rurais, 470$000;

Suplementar à Verba V — Expediente e Publicações.

3 — Publicações do expediente, 600$000;

5 — Diversos:

a) Material de secretaria, 240$000;

Suplementar à Verba VI — Transportes e Comunicações.

1 — Custeio do caminhão, 1:780$000.

Especial:

Para indenização em consequência, da abertura, da rua Goiaz, entre as Avenidas lpiranga e Contorno, na cidade, 800$000.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu