Decreto nº 1.037, de 28/12/1937
Texto Original
Autoriza o prefeito de Divinópolis a abrir créditos adicionais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve conceder ao prefeito de Divinópolis autorização para abrir os seguintes créditos no valor total de seis contos e quarenta mil réis:
Suplementar à Verba II — Fazenda Municipal.
E — Contribuições e Auxílios.
1 — Estabelecimentos de ensino.
a) Auxílio à Escola Normal "Dr. Mário Casassanta" — 800$000;
Suplementar à Verba III — Serviços e Obras Públicas:
B — Material.
1 — Serviço do matadouro, 300$000;
3 — Idem, dágua, 250$000;
4 — Idem, de estradas e pontes, 200$000;
5 — Idem, de ruas e jardins, 600$000;
Suplementar à Verba IV — Serviço de Educação Pública.
B — Material.
1 — Escolas rurais, 470$000;
Suplementar à Verba V — Expediente e Publicações.
3 — Publicações do expediente, 600$000;
5 — Diversos:
a) Material de secretaria, 240$000;
Suplementar à Verba VI — Transportes e Comunicações.
1 — Custeio do caminhão, 1:780$000.
Especial:
Para indenização em consequência, da abertura, da rua Goiaz, entre as Avenidas lpiranga e Contorno, na cidade, 800$000.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu