Decreto nº 10.361, de 30/05/1932
Texto Original
Cria a 3ª escola mista de Vila Independência, nesta capital.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolveu criar a 3ª escola mista de Vila Independência, nesta Capital.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de maio de 1932.
OLEGARIO MACIEL
Noraldino Lima
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor presidente.
O presente decreto, que tenho a honra de submeter ao exame e aprovação de v. excia., não tem intuitos de reforma.
Abrangendo, em suas linhas gerais, o ensino primário e o normal, as novas disposições modificadoras dos respectivos regulamentos visam tão somente reajustar umas e concertar outras peças do aparelho educacional ora em funcionamento para execução da reforma do ensino realizada em boa hora no governo Antônio Carlos.
Algumas dessas modificações são o fruto da experiência na aplicação dos textos regulamentares resultam de despachos dos secretários incumbidos da administração do ensino, uns lançados em requerimentos como interpretação de dispositivos dúbios, outros alterando a letra expressa dos regulamentos que, de resto, como organismos vivos que são, não podem, muitas vezes, na prática, manter a inflexibilidade e rigidez incompatíveis as realidades da escola; de observações que a própria secretaria da educação, pelo zelo de seus diretores funcionários, faz diariamente através da massa de papéis que vem ter à repartição, dos milhares de casas de ensino do estado das sugestões que pedi a técnicos da instrução, cujas opiniões solicito sempre com sinceridade e acato com prazer, pois reconheço ser impossível encontrar fora de Minas um corpo de professores mais competente, dedicado e mais cheio, do que o nosso, dessa alta e nobre consciência de suas funções dos pareceres e votos, enfim, do conselho superior da instituição, cujos membros do testemunho agem sempre com absoluta superioridade, como juízes, no exame e no julgamento dos processos que lhe são distribuídos.
Outras modificações apresentadas permita Deus sejam passageiras são introduzidas agora na legislação escolar em consonância com o orçamento restrito imposto à Secretaria a meu cargo pelas prementes circunstâncias financeiras que ainda nos assombram. modificações há, finalmente, no decreto ora subido à apreciação de V. Exercia., que traduzem pontes de lista da atual direção do ensino em nosso Estado são ideias e esperanças que, se as condições do erário mineiro o permitirem, terão realidade, como complemento da reforma em execução, obra de cultura e de patriotismo que V. Excia. confiou generosamente às minhas mãos em horas de tão graves dificuldades.
No trabalho que ora submeto ao esclarecido julgamento de V. Excia, está fixado o meu exclusivo desejo de bem servir à causa do ensino em nosso estado. E assim que, na parte relativa ao ensino primário, fica regulado o provimento de cargos de assistentes técnicos, estabelecendo-se um critério que harmoniza os interesses do ensino, que tanto precisa da colaboração desse aparelho fiscalizador, com as condições pessoais dos que se encontrem à altura de desempenhar o cargo. Está provado que a exclusividade da assistência técnica outorgada pelo regulamento em vigor às professoras diplomadas pela escola de aperfeiçoamento se torna inexequível diante da realidade dos fatos, tão precária é ainda a situação da mulher, obrigada, no desempenho daquelas funções, a penosos sacrifícios no interior Mineiro cujas condições de meio dificultam, do ponto de vista da locomoção, sobretudo, a livre ação da assistente no exercício de seu dever.
A crença de um órgão técnico na secretaria da educação nos moldes do que proponho no art. 163 é uma providência indispensável à execução plena da reforma do ensino em Minas Gerais.
A atual seção técnica da secretaria dado o volume de seus serviços e em que posse a bôa vontade e inteligência com que os seus funcionários se devotam no cumprimento das atribuições que lhe são incumbidas, não dispõe de tempo para se pôr em correspondência com as altas necessidades da educação neste momento, já pelo exame técnico do trabalho a ser desenvolvido no campo do ensino, já pela orientação que precisa ser dada a esse mesmo ensino quanto à marcha da reforma.
Propondo ao Secretário da Educação e ao Inspetor Geral da Instrução as medidas, sejam de aplausos, sejam de correção porventura necessária ao trabalho, o corpo técnico da Secretaria servirá de ligação entre a alta administração do ensino e os que o realizam no Estado.
Quanto às diretorias de grupos escolares, tão disputadas não raro por aqueles a que faltam atributos de ordem técnica para o exercício do cargo, o dispositivo que submete à aprovação de V. Excia, me parece o único justo e oportuno só será diretor de grupo quem tiver feito carreira no magistério primário e, em exercício ativo no momento da nomeação, der, pela porta larga do concurso, provas iniludíveis de sua capacidade para a ocupação de tão relevante cargo.
Sem a exigência de sólido preparo técnico por parte dos diretores de estabelecimentos primários, não caia tão cedo uma reforma integral dos métodos e processos pedagógicos que assegurem a Minas papel de destaque definitivo entre as demais unidades federadas.
Coerente com este pensamento, procuro, por outro lado, oferecer os benefícios da Escola de Aperfeiçoamento aos atuais diretores de grupos a fim de elevar-lhes o nível de cultura pedagógica indispensável à direção do ensino.
Dado o conhecimento direto que tenho da dedicação e entusiasmo do professorado mineiro pela maior eficiência e crescente grandeza do ensino em nossa terra, posso afirmar a V. Excia. que o curso completo da referida escola para as atuais diretoras que possam permanecer dois anos em Belo Horizonte ou o curso de férias para aquelas cuja situação de família não lhes permita fazê-lo, darão excelente resultado compensando largamente o estado do sacrifício pecuniário que lhe fizer para a consecução de tão avançado objetivo.
De modo geral e para não alongar muito esta exposição, devo dizer a V. Excia., no tocante ainda ao ensino primário ,que;
1) a modificação regulamentar ora alvitrada vem fixar, entre nós , o magistério primário e carreira , ficando assegurado ao professor, mediante provas de idoneidade técnica e moral, o acesso natural na sua profissão, sem outra intervenção que não seja a do exclusivo crescimento;
2) estabelecesse, do avante, melhor distribuição do trabalho escolar, definindo e fixando as atribuições diretores, auxiliares destes e professoras técnicas, no sentido de discriminar e harmonizam as funções ligadas aos respectivos cargos;
3) respeitados todos os direitos adquiridos, são traçadas novas normas de justiça para provimento dos cargos do ensino em geral e, particularmente para os de professoras de trabalhos manuais, desenho e modelagem, os das classes anexa às escolas normais e outros, conferindo-se legítima prerrogativa às professoras diplomadas por escolas normais de 2º grau;
4) regulariza a admissão no ensino, em Minas, de normalistas diplomadas por escolas de outros Estados;
5) modifica o regime dos exames, substituindo estes, medida que se estende também aos estabelecimentos normais, pelo sistema aconselhado de provas parciais realizadas com segurança de fiscalização durante o ano letivo;
6) melhora a situação das caixas escolares, instituições de tão grande projeção na vida mio estudante menos favorecido da fortuna;
7) estabelece para o ensino de modelagem, trabalhos manuais e sobretudo do desenho didático, perspectiva mais amplas e de todo ponto justificadas pela pedagogia moderna;
8) estende, finalmente, favores e vantagens, de que até agora se beneficiavam somente os funcionários efetivos, aos interinos, contratados por título e estagiários, reconhecida justiça de igualdade de todos, uma vez sejam igualmente bons, no serviço permanente da educação popular. Não menos imperiosas a meu ver, se tornam algumas modificações do ensino normal.
Eis porque, entre outras, proponho a V. Excia, as modificações que reputo substâncias, quanto a regulamentação da prática profissional, das turmas suplementares, das bibliotecas da matrícula nos diversos cursos normais, das promoções, da concessão de férias especiais, da jubilação dos alunos e da grata idade na admissão destes. As razões das medidas propostas são óbvias de tal modo que me foram ao dever de deduzi-las.
As novas disposições que regerão o ensino normal alteram a organização das escolas, que no tocante à distribuição das cadeiras do curso, o que se faz, quer no intuito de estabelecer maior contato entre professores e alunos, providência tão necessária à escola nova quer no que se refere à organização propriamente dos cursos.
E assim que as atuais escolas do segundo grau, cuja existência vai precipitando, ficam aparelhadas, por uma simples mudança de programa, a expedir também diplomas do 1º grau. Devo reafirmar a V. Excia que, por convicção, não sou dos que aceitam como a melhor a classificação dos professores primários conforme o grau das escolas que os diplomam. A expedição de diplomas de graus diferentes cria, não raro, uma situação moral de tal ordem para os seus portadores do 1º grau, que os governos, esquecendo as atuais prerrogativas ligadas aos do 2º grau, jamais se distinguiram entre uns e outros.
Fiz organizar, por isso, um plano da unificação de nossas escolas; mas as dificuldades financeiras do momento impedem a realização desta ideia, porquanto sendo em maior número as escolas normais de 1º grau, ou teríamos que nivelar neste todas as escolas oficiais, e seria mutilar nossas conquistas neste ramo do ensino, ou teriamos que as elevar ao 2º grau, o que é impossível, dado o aumento decorrente de despesas.
O tipo único intermediário tornou-se igualmente inviável diante da situação do Tesouro.
Procurarei, pois, manter a atual divisão em grátis criando, entretanto, para umas e outras, melhores condições de vida e de eficiência, não só garantindo, de fato, e ampliando as normalistas do 2º grau as preferências a que devem ter direito nos postos do ensino, mas assegurando também, aos candidatos aos cursos do 1º grau mais facilidade para obtenção de seu diploma.
Outro aspecto do ensino que está requerendo a atenção do governo e para o qual as novas disposições encontram solução é o regime de equiparação das escolas particulares. Consoantes disposições vigentes, as escolas particulares só podem ser equiparadas às oficiais do 1º grau, o que me parece pouco, de vez que o nível de cultura do professorado é que nos deve preocupar na solução do problema da educação. A meu ver, tudo se cifra ao modo de fiscalização exigida esta e ampliada á de psicologia a faculdade que o governo se reserva de nomear os professores das cadeiras básicas do curso de aplicação, parece-me, corno fica expresso nas presentes disposições, que pôde ser concedida a equiparação das referidas escolas às oficiais do 2º grau.
Outras modificações são ainda introduzidas no regulamento do ensino normal, entre elas as que dizem respeito a um razoável aumento de autonomia à ação dos diretores no exercido de seus cargos, ao espírito de cooperação que deve dominar a escola nova e, no que concerne à Escola Normal de Belo Horizonte, tida como modelo, a reorganização por que ela passa, quer na parte administrativa, quer na parte técnica, a fim de justificar-se de modo pleno aquele qualificativo.
Tenho também a honra de propugnar nas disposições que submeto à consideração de V. Excia.:
1) A criação de uma escola ao ar livre para deles seria o primeiro passa para a assistência de que precisam milhares de valores humanos que definham por aí além à míngua de tudo, porque as deficiências orgânicas, congênitas ou determinadas pela carência de recursos materiais, são portas abertas, pari-passo, as deficiências espirituais que geram os parasitas da sociedade.
2) A formação de um parque escolar, para comemorações coletivas, paradas, ponto de socialização, enfim, tão necessário à escola nova.
3) A construção da nossa primeira praça desportiva paris a mocidade escolar e extra-escolar, a exemplo desses maravilhosos campos de educação física de que anda cheio o mundo civilizado, deixando o Brasil tão mal situado entre as nações que, na América, se preocupam com a beleza e a resistência da raça.
4) A fundação de uma escola doméstica, que seria a primeira oficial de Minas e uma das poucas do país, destinada a preparar a mulher para a vida em família, criadora da felicidade do lar, porque é nesse tipo de escola que se ensina a economia, a higiene doméstica e, portanto, a ciência da alegria, do conforto e da saúde, tão caros à existência.
5) A instituição do ensino técnico, mal esboçado, sumo inexistente nas escolas oficiais, e tão necessário à iniciação profissional em outros campos de atividade fora das letras, além do que se refere à educação das mãos, indispensável a todo o housein que precisa desenvolver e cultivar os sentidos, notadamente o tanto, o mais importante talvez de todos, seja qual for a profissão a ser abraçada na luta pela vida.
6) A organização da biblioteca e do museu pedagógico, centros de cultura e de estudo do professorado, sempre cheio da sagrada vontade de saber e nem sempre dispondo de recursos para aquisição de livros e aparelhos necessários ao exercício da inteligência.
São estas, Sr. presidente, entre outras ideias de ordem prática que me permite incluir nas disposições deste decreto. Prazer aos céus possamos realizá-las. Se não, fique ao menos ressalvada a boa intenção de quem as propõe.
De V. Excia. dirá sempre o povo mineiro, com abundância de justiça, que soube manter o aparelho do ensino, montado em época de fartura e, pois, de orçamentos folgados, e que continua a ser acionado, em toda a terra mineira, com o mesmo espírito e a mesma eficiência, bastando afirmar que, para a Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 1931, foi pedida a verba de 78.000:000$000, tendo ela funcionado com 36.000:000$000, cifra fixada para todos os seus serviços. Para tanto, não contribuiu apenas o espírito de rigorosa economia que dominou a administração fez-se sentir, também, paralelo, o sentimento da cooperação e a capacidade de sacrifício do professorado mineiro.
Certo de que poderei ainda contar com o mesmo devotamento de tão valorosos colaboradores, espero que V. Excia., cuja orientação sempre firme e prudente, e cujos conselhos sempre esclarecidos e inspirados jamais me faltará, não deixará de assistir à minha ação e encaminhar o meu espírito para o serviço do Estado neste departamento da administração pública. Belo Horizonte, 31 de Maio de 1932.
NORALDINO LIMA.