Decreto nº 10.358, de 27/05/1932
Texto Original
Concede ao prefeito de Bocaiuva autorização para desapropriar terrenos.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS-GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Bocaiuva autorização para, nos termos da legislação vigente, desapropriar:
a) uma área de 50.000 metros quadrados dos terrenos, situados ao sul daquela cidade, a um quilômetro do centro, e do valor de 800$000 (oitocentos mil réis), destinada á construção de matadouro;
uma área de 80.000 metros quadrados de terrenos, situada na parte que liga o bairro do Pernambuco à Cidade velha, e do valor de 1:700$000 (um conto e setecentos mil reais), destinada à construção de um parque e à abertura de uma rua.
Palácio da Presidência do Estado, em Belo Horizonte, 27 de maio de 1932.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema