Decreto nº 10.336, de 22/02/1967
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, combinado com o Decreto nº 10.220, de 5 de janeiro de 1967.
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado o cargo de Técnico de Administração III, nível XVIII, Masp 26.344, constante da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante, em caráter efetivo, o bacharel Luís Adeodato de Almeida Neto.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira de Faria