Decreto nº 10.336, de 06/05/1932
Texto Original
Abre um crédito especial da importância de 40.384:882$224 para pagamento a credores do Estado por serviços prestados e fornecimentos feitos em exercícios anteriores.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, resolve abrir um crédito especial da importância de quarenta mil trezentos e oitenta e quatro contos oitocentos e oitenta e dois mil duzentos e vinte e quatro réis (40.384:882$224) para pagamento a credores do Estado por serviços prestados e fornecimentos feitos em exercícios anteriores, de conformidade com os processos de despesas relacionadas nas Secretarias do Estado, a saber:
Secretaria do Interior, sendo 4.804:108$558 para despesas da Revolução, 6.876:777$507; Secretaria das Finanças, 2.051:101$568; Secretaria da Agricultura, 24.283:534$80 6 e Secretaria da Educação e Saúde Pública, 7.173:465$343.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior, das Finanças, da Agricultura e da Educação e Saúde Pública assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte , 6 de Maio de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Gustavo Capanema.
Carlos Pinheiro Chagas
Noraldino Lima.
Ovídio João Paula de Andrade.