Decreto nº 10.333, de 06/05/1932
Texto Original
Concede autorização ao prefeito de Silvestre Ferraz, para alienar terreno.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Silvestre Ferraz autorização para, mediante hasta pública, alienar um terreno pantanoso de dois alqueires mais ou menos, situado nas proximidades da usina hidrelétrica daquela cidade.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 6 de maio de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Gustavo Capanema.