Decreto nº 10.329, de 28/04/1932

Texto Original

Decreta feriado e luto oficial por motivo da morte do interventor Antenor Navarro.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINA GERAIS, usando ele suas atribuições e

considerando que o doutor Antenor Navarro, interventor federal no Estado da Paraíba, pelas virtudes cívicas que o caracterizavam, pela elevação do mandato que exercia e ainda pelos serviços que prestou à causa da Revolução Brasileira, fez jus às homenagens de seus compatriotas;

considerando que a sua morte, em circunstâncias trágicas e inopinadas, com a de outros concidadãos, vem despertar justificado sentimento de pesar no Estado que lhe foi berço;

considerando que a repercussão desse pesar no Estado de Minas Gerais é consequência natural de identidade de sentimentos e comunhão de espíritos que vinculam estreitamente as duas unidades federativas, em mais de uma hora difícil, confundidas na mesma aspiração patriótica,

resolve decretar feriado o dia de hoje e declará-lo de luto oficial em todo o Estado, num preito à memória do chefe do governo paraibano.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 28 de Abril de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema.

Carlos Pinheiro de Chagas.

Noraldino Lima.

Ovídio João Paulo de Andrade.