Decreto nº 10.328, de 26/04/1932
Texto Original
Autoriza o prefeito de Diamantina a assinar contrato de locação
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Diamantina autorização para, nos termos da proposta apresentada, assinar, com quem de direito, contrato de locação, para o funcionamento da repartição dos Correios e Telégrafos, do prédio onde funcionou, naquela cidade, o grupo escolar "Mata Machado".
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 26 de abril de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Gustavo Capanema.