Decreto nº 10.325, de 23/04/1932
Texto Original
Transforma em Posto de Higiene o Subposto de Pitangui, sem ônus para o Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e tendo em vista o ato da Prefeitura, contribuindo com a quota necessária para o custeio do serviço, – resolve transformar cm Posto de Higiene o Subposto de Pitangui, sem aumento de despesas para o Estado.
O Secretário de Estado dos Negócios de Educação e Saúde Pública assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 23 de abril de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Noraldino Lima,