Decreto nº 10.317, de 08/04/1932

Texto Original

Põe em disponibilidade remunerada diversos funcionários da Secretaria da Agricultura.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve pôr em disponibilidade remunerada, com metade de seus atuais vencimentos, por tempo indeterminado, a juízo do governo, os seguintes funcionários da Secretaria da Agricultura:Braulio Galvão, Francisco P. Salgado Vasconcellos, Helio Gentil Gomes Cândido, José Ananias de Barros, José Niffinegger , Laurindo Sabes e Vicente de Paula A. Costa, escriturários de distritos de terras; Aristóbulo Ribeiro da Silva, despachante da Intendência, e Antonio Carlos de Castro Chagas, auxiliar de armazenista, a partir de 1º de abril, corrente.

O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de abril de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Ovídio João Paulo de Andrade