Decreto nº 10.312, de 01/04/1932
Texto Original
Autoriza ao prefeito de Carmo do Paranaíba subvencionar um colégio e desapropriar um prédio.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista os pareceres do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Carmo do Paranaíba, autorização para:
a) subvencionar com 1:200$000 (um conto e duzentos mil reais), anuais a título de auxílio, o colégio São Geraldo, daquela cidade, devendo esse auxílio ser pago em duas prestações semestrais, ainda assim no caso de existência, no fim de cada semestre, de saldo que possa ter aquela aplicação, mediante abertura de crédito;
b) desapropriar, nos termos da legislação vigente, um prédio, naquela cidade, sito à rua Lagoinha, o qual vem prejudicando o prolongamento dessa rua.
Palácio da Presidência em Belo Horizonte, 1º de abril de 1932.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema.