Decreto nº 10.301, de 25/03/1932
Texto Original
Perdoa praças da Força Pública.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe são conferidas, e em homenagem à data de hoje, resolve perdoar do resto das penas todas as praças da Força Pública do Estado que se acham presas disciplinarmente ou em virtude de condenação por crime militar.
Palácio da Presidência do Estado, em Belo Horizonte, 25 de março de 1932.
OLEGARIO MACIEL.
Gustavo Capanema