Decreto nº 103, de 10/06/1890
Texto Original
Transfere diversas fazendas da
freguesia da cidade do Araxá para o
distrito de paz de São Pedro de
Alcântara do mesmo município.
O dr. Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a proposta da repartição de estatística, de 7 do corrente mês, sob nº 82, resolve, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 2º, do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, transferir da freguesia da cidade de Araxá para o distrito de paz de São Pedro de Alcântara, do mesmo município de Araxá, as fazendas de propriedade dos cidadãos Carlos Joaquim de Ávila, Antônio Ferreira de Aguiar, Bento Rodrigues de Rezende, Joaquim Tobias Rezende de Paiva, Francisco Antônio de Araújo e outros, cujas divisas serão as seguintes: Pelo rio Quebra Anzol, e pelas divisas das fazendas - Três Cruzes - com a do Morro Alto, seguindo com a fazenda de Antônio Affonso Teixeira, até encontrar a fazenda do - Cruzeiro - segue depois o Pirapetinga acima até à barra do córrego da Formiga: seguindo depois por este acima até encontrar a divisa da fazenda do - Espírito Santo - e por esta até encontrar as divisas das fazendas de Bento Rodrigues de Rezende e Manoel de Moura Bananal; seguindo em rumo ao córrego das Pedras, por este abaixo até o rio de São João, e, por este abaixo até as divisas das fazendas do finado tenente coronel Francisco Antônio de Araújo, com Cândido Borges de Araújo, seguindo suas divisas com as fazendas do Serrote até a ponte de pedra, e por esta abaixo até o Quebra Anzol.
Palácio, em Ouro Preto, 10 de junho de 1890.
João Pinheiro da Silva - Governador do Estado
O dr. Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a proposta da repartição de estatística, de 7 do corrente mês, sob nº 82, resolve, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 2º, do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, transferir da freguesia da cidade de Araxá para o distrito de paz de São Pedro de Alcântara, do mesmo município de Araxá, as fazendas de propriedade dos cidadãos Carlos Joaquim de Ávila, Antônio Ferreira de Aguiar, Bento Rodrigues de Rezende, Joaquim Tobias Rezende de Paiva, Francisco Antônio de Araújo e outros, cujas divisas serão as seguintes: Pelo rio Quebra Anzol, e pelas divisas das fazendas - Três Cruzes - com a do Morro Alto, seguindo com a fazenda de Antônio Affonso Teixeira, até encontrar a fazenda do - Cruzeiro - segue depois o Pirapetinga acima até à barra do córrego da Formiga: seguindo depois por este acima até encontrar a divisa da fazenda do - Espírito Santo - e por esta até encontrar as divisas das fazendas de Bento Rodrigues de Rezende e Manoel de Moura Bananal; seguindo em rumo ao córrego das Pedras, por este abaixo até o rio de São João, e, por este abaixo até as divisas das fazendas do finado tenente coronel Francisco Antônio de Araújo, com Cândido Borges de Araújo, seguindo suas divisas com as fazendas do Serrote até a ponte de pedra, e por esta abaixo até o Quebra Anzol.
Palácio, em Ouro Preto, 10 de junho de 1890.
João Pinheiro da Silva - Governador do Estado