Decreto nº 10.295, de 22/03/1932
Texto Original
Abre um crédito especial de 1:249$162, para pagamento de gratificação adicional da lei 425, ao capitão João Martins de Araújo.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e de acordo com o art. 1º, da lei 425, de 17 de agosto de 1906, resolve abrir um crédito especial de 1:249$162 (um conto duzentos e quarenta e nove mil cento e sessenta e dois réis), para pagamento ao capitão da Força Pública do Estado, sr. João Martins de Araújo, de gratificação adicional de l0%, da lei 425, no período de 16-9-930 a 27-1-931, como 1º tenente (305$663) e de 28-1-931 a 31 de dezembro de 1931, como capitão (943$499).
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de março de 1932.
OLEGARIO MACIEL.
Gustavo Capanema.
Carlos Pinheiro Chagas.