Decreto nº 10.290, de 22/03/1932

Texto Original

Concede ao prefeito de Serro autorização para alienar um prédio.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer favorável do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Serro autorização para, mediante hasta pública, alienar o prédio e respectivo terreno, adquiridos para aproveitamento de parte do referido terreno na qual foi construído o mercado municipal.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 22 de março de 1932.

OLEGARIO MACIEL.

Gustavo Capanema.