Decreto nº 10.290, de 22/03/1932
Texto Original
Concede ao prefeito de Serro autorização para alienar um prédio.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer favorável do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Serro autorização para, mediante hasta pública, alienar o prédio e respectivo terreno, adquiridos para aproveitamento de parte do referido terreno na qual foi construído o mercado municipal.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 22 de março de 1932.
OLEGARIO MACIEL.
Gustavo Capanema.