Decreto nº 10.281, de 11/03/1932
Texto Original
Declara sem efeito o decreto u.° 7.297, de 29 de julho de 1926 e reforma o tenente-coronel Pedro Jorge Brandão nos termos do art. 170, do decreto número 7.712, de 16 de junho de 1927.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve declarar sem efeito o decreto n.º 7.297, de 29 de julho de 1926 que reformou o sr. tenente-coronel Pedro Jorge Brandão e reformá-lo nos termos do artigo 170, do decreto n. 7.712, de 16 de junho de 1927.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 11 de março de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL.
Gustavo Capanema.