Decreto nº 10.280, de 13/02/1967 (Revogada)

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 33 do Estatuto da Fundação Universidade Norte Mineira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei n. 3.478, de 27 de outubro de 1965,

Decreta:

Art. 1º – O art. 33 do Estatuto da Fundação Universidade Norte Mineira, aprovado pelo Decreto n. 8.245, de 6 de abril de 1965, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 33 – As Faculdades a serem instaladas ficarão a critério do Conselho, devendo, entretanto, serem criadas, assim que possível, uma Escola Superior de Agronomia e um Instituto de Pesquisa da Região”.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Evaristo Soares de Paula

Raimundo Nonato de Castro