Decreto nº 10.280, de 11/03/1932
Texto Original
Determina os vencimentos dos prefeitos municipais do Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o que dispõe o decreto n. 20.348, de 29 de agosto de 1931, artigo 16, do Governo Provisório da República, decreta:
Art. 1º – Os vencimentos dos prefeitos municipais do Estado e respectivas verbas de representação deverão ser consignados nas respectivas leis de orçamento para o exercício de 1932, na proporção da tabela anexa.
Art. 2º – Os prefeitos que já tenham promulgado os orçamentos das respectivas prefeituras, nos quais hajam consignado verba inferior à da tabela anexa, poderão abrir créditos especiais necessários à integralização dos vencimentos que lhe competirem.
Art. 3º – A verba de representação será consignada na seguinte proporção: 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos de (trezentos mil réis) 300$000; 30% (trinta por cento) sobre os de quatrocentos mil réis (400$000) até (oitocentos e cinquenta mil réis) 350$000; (vinte por cento) 20% sobre os de (um conto de réis), 1:000$000 a (dois contos e quinhentos mil réis) 2:500$000.
Art. 4º – Não poderão ser computadas para cálculo de vencimentos dos prefeitos, as consignações orçamentárias provenientes de saldos ou de empréstimos de qualquer natureza.
Art. 5º – Revogam-se as disposições de leis estaduais em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 11 de março de 1932.
OLEGARIO MACIEL.
Gustavo Capanema.
Tabela de vencimentos dos prefeitos municipais do Estado, a que se refere o decreto n. 20.280, desta data:
Renda dos municípios |
Vencimentos dos prefeitos |
Verba de representação |
Total |
|
Até |
30:000$ |
300$ |
40% |
420$000 |
Mais de 30 até |
50:000$ |
400$ |
30% |
520$000 |
Mais de 50 até |
100:000$ |
500$ |
30% |
650$000 |
Mais de 100 até |
200:000$ |
650$ |
30% |
845$000 |
Mais de 200 até |
300:000$ |
750$ |
30% |
975$000 |
Mais de 300 até |
400:000$ |
850$ |
30% |
1:105$000 |
Mais de 400 até |
500:000$ |
1:000$ |
20% |
1:200$000 |
Mais de 500 até |
600:000$ |
1:100$ |
20% |
1:320$000 |
Mais de 600 até |
700:000$ |
1:200$ |
20% |
1:440$000 |
Mais de 700 até |
800:000$ |
1:300$ |
20% |
1:560$000 |
Mais de 800 até |
900:000$ |
1:400$ |
20% |
1:680$000 |
Mais de 900 até |
1.000:000$ |
1:500$ |
20% |
1:800$000 |
Mais de 1.000 até |
1.200:000$ |
1:600$ |
20% |
1:920$000 |
Mais de 1.200 até |
1.400:000$ |
1:700$ |
20% |
2:040$000 |
Mais de 1.400 até |
1.600:000$ |
1:800$ |
20% |
2:160$000 |
Mais de 1.600 até |
1.800:000$ |
1:1900$ |
20% |
2:280$000 |
Mais de 1.800 até |
2.000:000$ |
2:000$ |
20% |
2:400$000 |
Mais de 2.000 até |
5.000:000$ |
2:500$ |
20% |
3:000$000 |
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 11 de março de 1932.
OLEGARIO MACIEL, presidente do Estado.