Decreto nº 10.257, de 26/02/1932

Texto Original

Concede autorização ao prefeito de Queluz para abrir crédito adicional.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS-GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Queluz autorização para abrir um crédito adicional de 3:000$000 (três contos de réis), destinado á indenização de José Balbino Chaves, por terreno desapropriado pela Prefeitura para fins de abertura de uma nova rua naquela cidade.

Palácio da Presidência, em Belo-Horizonte, 26 de fevereiro de 1932.

OLEGARIO MACIEL.

Gustavo Capanema.