Decreto nº 10.253, de 25/01/1967
Texto Original
Dispõe sôbre a Coordenação do Crédito Geral.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica vinculado ao Conselho Estadual do Desenvolvimento, nos têrmos do art. 6º da Lei 4.133, de 20 de abril de 1966, o órgão criado pelo Decreto de nº 7.497, de 5 de março de 1964, com a denominação de Coordenação do Crédio Geral.
Art. 2º – Em consequência do disposto no art. 1º, o art. 4º do Decreto de nº 7.497, de 5 de março de 1964, passa a ter a seguinte redação:
“O Coordenador será um dos membros do Conselho Estadual do Desenvolvimento, designado pelo seu Presidente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria