Decreto nº 10.253, de 25/01/1967

Texto Original

Dispõe sôbre a Coordenação do Crédito Geral.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica vinculado ao Conselho Estadual do Desenvolvimento, nos têrmos do art. 6º da Lei 4.133, de 20 de abril de 1966, o órgão criado pelo Decreto de nº 7.497, de 5 de março de 1964, com a denominação de Coordenação do Crédio Geral.

Art. 2º – Em consequência do disposto no art. 1º, o art. 4º do Decreto de nº 7.497, de 5 de março de 1964, passa a ter a seguinte redação:

“O Coordenador será um dos membros do Conselho Estadual do Desenvolvimento, designado pelo seu Presidente.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria