Decreto nº 10.251, de 12/02/1932

Texto Original

Abre um crédito especial pela importância de rs. 3.000:000$000 para empréstimos municipais.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS-GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e de acordo com a lei n. 1.061, de 16 de agosto de 19r29, resolve abrir um crédito especial da importância de rs. tres mil contos, para empréstimos municipais, que serão feitos em apolices da divida publica do Estado ao tipo de 90, juros de 7% ao ano, emitidas em virtude do decreto n. 9.716, de setembro de 1930.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas-Gerais, em Belo-Horizonte, 12 de fevereiro de 1932.

OLEGARIO MACIEL.

José da Silva Brandão.