Decreto nº 10.250, de 25/01/1967

Texto Original

Dá denominação de Virgínio Perillo, ao 4º Grupo Escolar da cidade de Lagoa da Prata.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

decreta:

Art. 1º – Fica denominado de Virgínio Perillo, o 4º Grupo Escolar da cidade de Lagoa da Prata.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson