Decreto nº 10.247, de 06/02/1932
Texto Original
Concede autorização ao prefeito municipal de Monte-Carmelo para contrair um empréstimo com particulares.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS-GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o respectivo parecer do conselho consultivo Municipal e o equilíbrio financeiro do município, resolve conceder autorização ao prefeito de Monte-Carmelo para contrair um empréstimo de 30:000$000 (trinta contos de réis), aos juros de 10%(dez por cento) e pelo prazo de dois anos.
Palácio da Presidência, em Belo-Horizonte, 11 de janeiro de 1932.
OLEGARIO MACIEL.
Gustavo Capanema.