Decreto nº 10.237, de 17/01/1967
Texto Original
Dá denominação de “Deputado Claudio Pinheiro”, ao Grupo Escolar anexo ao Instituto “Bom Pastor”, quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica denominado de “Deputado Claudio Pinheiro”, o Grupo Escolar anexo ao Instituto “Bom Pastor”, quadro B da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson