Decreto nº 10.234, de 17/01/1967
Texto Original
Cria Grupo Escolar anexo à Escola Normal e Ginásio “São Francisco”, da cidade de Teófilo Otoni.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 33 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar anexo à Escola Normal e Ginásio “São Francisco”, da cidade de Teófilo Otoni.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson