Decreto nº 10.231, de 17/01/1967

Texto Original

Dispõe sobre a qualificação do pessoal técnico para provimento dos cargos de Chefia do Conselho Estadual de Telecomunicações - COETEL-MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de se estabelecer a qualificação do pessoal técnico para provimento dos cargos de chefia integrantes da estrutura do Conselho Estadual de Telecomunicações - COETEL-MG., a que se refere a Lei n. 4.277, de 4 de novembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º - Para o provimento dos cargos de chefia previstos na Lei n. 4.277, de 4 de novembro de 1966, atender-se-á à qualificação necessária constante no Anexo I do Decreto n. 8.119, de 15 de janeiro de 1965, e ainda a estabelecida no Anexo que a este acompanha e que passa a fazer parte integrante deste decreto.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1967.

Israel Pinheiro da Silva - Governador do Estado

ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.231, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.

Chefes de Departamentos

Qualificação:

Ser engenheiro especializado e ter habilitação para o exercício do ramo das Telecomunicações junto ao CREA e ao CONTEL.

Ter conhecimento da Legislação Federal que regula os serviços de telecomunicações no Território Nacional.

Chefe do Serviço de Planejamento e Assistência Técnica.

Qualificação:

Ter diploma de curso especializado no ramo das telecomunicações, reconhecido pelo Governo Federal, e habilitação para o exercício, fornecida pelo CREA, ou capacidade comprovada através de documentação idônea, no exercício de direção de serviços similares.

Ter conhecimento da Legislação Federal que regula os serviços de telecomunicações no Território Nacional.

Ter habilidade no manejo de aparelhos e instrumentos necessários à execução dos serviços de seu setor.

Chefes das Seções de Bobinagem, Ensaios e Fabricação, Instalação e Assistência Técnica, Mecânica, Aferição e Fiscalização.

Qualificação:

Ter diploma de curso especializado do ramo das telecomunicações, reconhecido pelo Governo Federal, e habilitação para o exercício, fornecida pelo CREA, ou capacidade comprovada através de documentação idônea, no exercício de direção de serviços simulares.

Ter conhecimento da Legislação Federal que regula os serviços de telecomunicações no Território Nacional.

Ter habilidade no manejo de aparelhos e instrumentos necessários a execução dos serviços de seu setor.

Chefe de Seção de Material.

Qualificação:

Ter conhecimento dos métodos, das normas e dos trabalhos de distribuição e guarda de materiais.

Ter conhecimento de peças e aparelhos usados em telecomunicações.

Ter capacidade para efetuar cálculos aritméticos e redigir com correção.

Ter conhecimento da Legislação Federal que regula os serviços de Telecomunicações no Território Nacional.

Chefe de Serviço de Tráfego.

Qualificação:

Ter conhecimento dos métodos e normas de tráfego de telecomunicações.

Ter capacidade comprovada para o exercício das funções de Operador-Radiotelegrafista e Radiotelefonista.

Ter conhecimento de peças e aparelhos usados em telecomunicações.

Ter conhecimento da Legislação Federal que regula os serviços de telecomunicações no Território Nacional.

Chefes das Seções de Tráfego.

Qualificação:

Ter conhecimento dos métodos e normas de tráfego de telecomunicações.

Ter capacidade comprovada para o exercício das funções de Operador-Radiotelegrafista e Radiotelefonista.

Ter conhecimento de peças e aparelhos usados em telecomunicações.

Ter conhecimento da Legislação Federal que regula os serviços de telecomunicações no território nacional.

Chefe da Seção de Expedição e Controle de Radiogramas.

Qualificação:

Ter conhecimento dos métodos e normas de tráfego de telecomunicações.

Chefe do Serviço de Planejamento.

Qualificação:

Ser engenheiro especializado e ter habilitação para o exercício do ramo de telecomunicações junto ao CREA e ao CONTEL.

Ter conhecimento da Legislação Federal que regula os serviços de telecomunicações no território nacional.

Chefe de Seções de Planejamento e Fiscalização Técnica.

Qualificação:

Ter diploma de curso especializado no ramo das telecomunicações, reconhecido pelo Governo Federal e habilitação para o exercício, fornecida pelo CREA, ou capacidade comprovada através de documentação idônea no exercício de direção de serviços similares.

Ter conhecimento da Legislação Federal que regula os serviços de telecomunicações no território nacional.

Ter habilidade no manejo de aparelhos e instrumentos necessários a execução dos serviços de seu setor.

Chefe de Serviço de Concessão e Tarifas.

Qualificação:

Ter diploma de curso especializado no ramo das telecomunicações reconhecido pelo Governo Federal, e habilitação para o exercício, fornecido pelo CREA, ou capacidade comprovada através de documentação idônea no exercício de direção de serviços de telefonia.

Ter conhecimento da Legislação Federal que regula os serviços de telecomunicações.

Chefe da Seção de Concessão.

Qualificação:

Ter capacidade comprovada através de documentação idônea no exercício de direção de serviços de telefonia.

Ter conhecimento da Legislação Federal que regula os serviços de telecomunicações.

Chefe da Seção de Tarifas.

Qualificação:

Ter curso Técnico de contabilidade e habilitação para o exercício fornecida pelo Conselho Regional de Contabilidade.

Ter conhecimento da legislação federal que regula os serviços de telecomunicações.

Chefe de Seção de Fiscalização Contábil.

Qualificação:

Ter curso superior de Ciências Contábeis com habilitação para o exercício fornecida pelo Conselho Regional de Contabilidade.

Ter conhecimento da Legislação federal que regula os serviços de telecomunicações.

Chefe da Seção de Estatística.

Qualificação:

Ter curso superior ou instrução equivalente, em cujo currículo se inclua o ensino intensivo de Estatística.

Ter conhecimento da legislação federal que regula os serviços de telecomunicações.