Decreto nº 10.231, de 27/01/1932
Texto Original
Concede autorização ao prefeito de Brazópolis para abrir um crédito especial de 5:000$000 (cinco contos de réis).
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS-GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal e a existência de saldo suficiente, resolve conceder ao prefeito de Brazópolis autorização para abrir um crédito especial de (cinco contas de réis), 5:000$000 , destinados ao pagamento que cabe à Prefeitura fazer, pela construção de urna estrada de rodagem que liga aquela cidade e a de Itajubá á rodovia Rio-S. Paulo.
Palácio da Presidência, em Belo-Horizonte, 27 de janeiro de 1932.