Decreto nº 10.230, de 27/01/1932

Texto Original

Autoriza a transferências ir consignações de verbas

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS-GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, tendo verificado a escassez das consignações 1, 2, 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11, 15, 19 e 23, da verba 10-D-1 (Serviço permanente de higiene nos municípios), do orçamento vigente, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, e, ao mesmo tempo, o excesso das consignações 7, 8, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21 e 22, da mesma verba, resolve transferir destas para aquelas as importâncias de: 1:827$900 á consignação 1; 1:5991,1,4,826, consignação 2 2:391$534, a consignação 3:1:861$000, a consignação 1; 1:577$732, a consignação 5; 5:779$085, a consignação 6; 1 :587812, a consignação 9; 1.584$400, a consignação 10; 2:142$,000, a consignação 11; 801$360, à consignação 15; 186$476, à consignação 670$300 à consignação 23, —no total de 22:009$425.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas-Gerais em Belo-Horizonte, 27 de janeiro de 1932.

OLEGARIO MACIEL.

Noraldino Lima.

José da Sumia Brandão.