Decreto nº 10.218, de 15/01/1932
Texto Original
Suprime os cargos de amanuense no Hospital "Cícero Ferreira" e na Inspetoria de Demografia e Educação Sanitária e cria quatro lugares de praticantes de amanuenses.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto nº19.398 de 11 de novembro de 1930, de Governo Provisório da República, decreta:
Art.1.º. Ficam suprimidos os cargos de amanuenses do hospital "Cícero Ferreira” e da Inspetora de demografia e Educação Sanitária; e criados quatro lugares de praticantes de amanuenses, distribuídos pelos seguintes estabelecimentos dependentes da Diretoria de Saúde Pública, sem aumento de despesas; Hospital "Cicero Ferreira", Laboratório Bromatológico e de Pesquisas Clínicas, Centro de Saúde da Capital e Serviço Sanitário do Matadouro.
Art. 2.º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Estado dos Negócios de Educação e Saúde Pública, assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1932.
OLEGARIO MACIEL.
Noraldino Lima.