Decreto nº 10.211, de 08/01/1932
Texto Original
Suprime lugares no Laboratório Bromatológico e de Pesquisas Clínicas e no Serviço Sanitário do Matadouro; e cria outros cargos sem aumento de despesas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo provisório da República,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suprimidos: um lugar de servente do Laboratório Bromatológico e de Pesquisas Clínicas e um de veterinário do Serviço Sanitário do Matadouro; e criados um lugar de servente do Centro de Saúde da Capital e um de auxiliar de veterinário do Serviço Sanitário do Matadouro, sem aumento de despesas, com os vencimentos respectivamente de 2:580$ e 4:440$.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data da publicação do orçamento para 1932.
O Secretário de Estado dos Negócios de Educação e Saúde Pública, assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de janeiro de 1932.
OLEGARIO MACIEL.
Noraldino Lima.