Decreto nº 10.208, de 05/01/1932

Texto Original

Concede ao prefeito de Alfenas autorização para fazer desapropriação por utilidade pública, arrendar próprios municipais mediante hasta pública e aforar uma área de terreno situada à Avenida Afonso Pena, naquela cidade.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista os respectivos pareceres do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Alfenas autorização para:

a) – desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, nos termos da legislação em vigor, os mananciais que abastecem de água a cidade e bem assim terrenos adjacentes, tecnicamente considerados necessários ao conveniente tratamento da mesma água;

b) – arrendar, mediante hasta pública, os próprios municipais inúteis à servidão pública, a prazo até 10 (dez) anos;

c) – aforar a área de terreno já demarcada, à Avenida Afonso Pena, a quem se obrigar a construir o projetado edifício do "Ginásio de Alfenas".

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de janeiro de 1932.

OLEGARIO MACIEL.

Álvaro Baptista de Oliveira.