Decreto nº 10.202, de 27/12/1966

Texto Original

Modifica a redação do artigo 8º do Decreto n. 8.268, de 29 de abril de 1965, o qual dispõe sobre a reestruturação de cargos nos termos da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 168 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 8º do Decreto n. 8.268, de 29 de abril de 1965, fica assim redigido:

“Art. 8º – Passam a integrar o Quadro Suplementar, Anexo IX, IX.b, com a mesma denominação e com os padrões de vencimentos reajustados, os seguintes cargos:

Código – Denominação dos cargos – Padrões – N. de cargos – Novos níveis de vencimentos:

8.306 – Assistente Técnico Administrativo – I-70 a I-73 – 2 – XV.

8.307 – Assistente Técnico Desportivo – I-76 – 1 – XV.

8.309 – Auxiliar de Engenheiro – I-12 a I-27 – 11 – VIII.

8.310 – Auxiliar de Engenheiro – I-18 a I-35 – 2 – IX.

8.311 – Consultor Técnico Administrativo – I-76 – 1 – XV.

8.312 – Diretor de Estância do Pálace Hotel de Poços de Caldas – I-47 – 1 – IX.

8.313 – Eletricista – I-58 – 1 – X.

8.314 – Operador – I-2 – 7 – V.

8.315 – Técnico em Caça e Pesca – I-20 – 1 – VI".

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá os efeitos na conformidade do disposto no artigo 204 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1966.

Israel Pinheiro da Silva – Governador do Estado